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14 Vereadores assinam o Projeto que acaba com o Recesso de Julho

08/10/2009 00:00

 

14 VEREADORES ASSINAM PROJETO QUE ACABA COM RECESSO DE JULHO
 

O projeto que acaba com o recesso parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo no mês de julho já conta com a adesão de 14 vereadores (incluindo seu proponente, vereador Celso Jatene). Todos os vereadores participam como coautores do projeto e esse total já soma mais de 1/3 das 37 assinaturas necessárias para obter maioria absoluta para sua aprovação.

Desde o seu primeiro ano como vereador, em 2001, Celso Jatene (PTB) apresenta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) número 019/2001, que prevê a extinção do recesso do meio de ano.

A proposta altera a redação do artigo 29 da Lei Orgânica do Município (LOM), obrigando a Câmara Municipal a se reunir anualmente em sessão ordinária, no Palácio Anchieta, de fevereiro a dezembro.

Segundo Celso Jatene, a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 57, que o Congresso Nacional entre em recesso no mês de julho. Porém não faz nenhuma referência às Assembléias Legislativas, tampouco às Câmaras Municipais. "Portanto, não há nenhum impedimento legal para que o tema seja abordado em nível municipal", assegura.

Para obter adesão, Celso Jatene abriu a autoria do projeto. Além dele, já assinam a emenda os vereadores Alfredinho (PT), Claudio Fonseca (PPS), Cláudio Prado (PDT), Donato (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Gabriel Chalita (PSB), Gilberto Natalini (PSDB), Juliana Cardoso (PT), Marcelo Aguiar (PSC), Milton Ferreira (PPS), Netinho de Paula (PC do B), Paulo Frange (PTB), Penna (PV).

Abaixo, a íntegra do projeto.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 19/01

AUTOR: CELSO JATENE
PARTIDO: PTB

LIDO NA SESSÃO: 061-SO
DATA DE LEITURA: 8/8/2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 04 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - O "caput" do art. 29, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - ... A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.

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Comentários

"aroldo lira e vereador na cidade de sao francisco do brejao ma .e formado em filosofo e pos graduado em filosofia conteporanea; se morasse nesse municipio apoiaria cem por cento.fazendo uma explicacao sobre a grandiosidade da proposta, para o bem estar de qualquer parlamento municipal brasileiro, meus parabens. "

por: aroldo lira
21/03/2010 13:01.

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